PREFEITO TERÁ DE SE JUSTIFICAR PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS EM 15 DIAS, AINDA CASO DO IPTU
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acatou representação contra a prefeitura de São Roque, formulado por Jorge Rabelo de Morais e mais de cinquenta cidadãos da cidade, sobre irregularidades no procedimento da contratação direta de escritório jurídico externo, pelo contrato 08/2025, cujo objeto foi a contratação de advogado ou sociedade de advogados com notória especialização e renomada experiência na área do Direito Tributário, para emissão de parecer técnico jurídico, visando a revisão do IPTU no município de São Roque.
Entenda o caso:
Após o lançamento do IPTU-2025 os contribuintes saíram em grita geral, inclusive acionando a Câmara de Vereadores.
Os vereadores aprovaram o Decreto Legislativo 542/2025, suspendendo os lançamentos de IPTU que ultrapassassem 100% de aumento.
Todavia, em ato de flagrante inconstitucionalidade e autoritarismo, o executivo editou o Decreto Executivo 10.467/2025 para “revogar” o Decreto Legislativo.
Ora, um Decreto do Executivo jamais pode revogar um ato do Legislativo. Tal conduta representa uma ruptura na Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição) e o desdém pelas instituições.
Pior que isso, foi a Câmara calar-se para sempre sobre o IPTU-2025, salvo raras exceções.
O fato da contratação de um poder externo, através do processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2025, isoladamente, levantou suspeitas graves. Por que a Prefeitura, dispondo de uma procuradoria jurídica constituída de servidores concursados e de alto gabarito, necessitaria contratar um parecerista externo para justificar o lançamento ou a revisão de um tributo ordinário como o IPTU, senão expondo pura insegurança jurídica.
A resposta logica é que, a própria procuradoria municipal poderia ter ressalvas quanto a legalidade do lançamento (choque de aumento), ou se buscava um verniz de autoridade técnica externa, para legitimar o indefensável, perante a opinião pública e o legislativo.
O Tribunal de Contas assinou prazo à Prefeitura Municipal de São Roque para que apresente as justificativas que entender cabíveis, adotando as providências da Lei Complementar 709/93.




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