Paciente que aguarda três meses para passar por uma consulta está sendo desrespeitado, conforme os direitos estabelecidos na Portaria Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. O Artigo 3º, parágrafo único, inciso I, estabelece que toda pessoa tem direito ao atendimento adequado e no tempo certo para resolver seu problema de saúde. A demora de três meses para uma consulta pode ser considerada uma violação desse direito, especialmente se a situação de saúde do paciente requer uma atenção mais rápida e se a espera prolongada pode agravar sua condição.

O paciente tem direito a atendimento ágil, com qualidade e continuidade, e é dever do sistema de saúde assegurar que os pacientes sejam atendidos de maneira oportuna para evitar prejuízos à sua saúde.

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