
A decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes ao decidir sobre a ilegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro até o ano de 2030 destacou as complexas interações entre o poder político e abuso de poder contrárias às normas democráticas estabelecidas.
Esta decisão não só reafirmou a natureza incontestável das leis brasileiras, como serve como um lembrete poderoso de que as tentativas de manipulações políticas inconstitucionais, não prevalecerão nesse cenário, com a composição dessa Corte Suprema Foi um caso exemplar de como a justiça pode funcionar eficazmente para proteger a democracia, indo além do simples cumprimento de deveres judiciais, refletindo compromisso com a integridade e estabilidade do sistema democrático brasileiro.
É uma lembrança de que o respeito às instituições e aos princípios democráticos é essencial para o futuro do Brasil.
Nesse momento em que o Tribunal de Justiça manda suspender os aumentos dos subsídios dos senhores prefeito, vice-prefeito e vereadores de São Roque desde o ano de 2021, é forçoso reconhecer que esse procedimento, desconhecido do eleitor sãoroquense, deve afetar negativamente as campanhas dos candidatos envolvidos nesse escândalo.
O dinheiro recebido a maior pelo poder político consistiu-se em abuso de poder, por isso terão os envolvidos de devolver todos os valores recebidos a maior, com atualização monetária e juros, caso permaneça o entendimento refletido na liminar concedida, disse o Dr. Jorge Rabelo de Morais, advogado militante.
O Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, enfatizou que “não se adquirem direitos contra a Constituição e a lei”.
“Logo, não há que se cogitar de irrepetibilidade de valores percebidos de boa- fé”, citou ainda o procurador-Geral de Justiça em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido Liminar:
“I- não gozam os agentes municipais:
“(Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais) do direito à revisão anual de sua remuneração (art. 37, X, da CF/88) em obséquio às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período (art. 29, VI, da CF/88), iluminadas pelo princípio da moralidade administrativa, (art. 37, da CF/88). Precedentes do Pleno do STF”
O Desembargador Figueredo Gonçalves deu 30 dias para o Sr. Prefeito Guto Issa e o Sr. Presidente da Câmara Rafael Tanzi prestem os esclarecimentos sobre o atentado aos cofres públicos de São Roque.




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